Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet - PRÉ PAGO
TERMO DE USO xxx
A ASTERIXCO TELECOM LTDA, inscrito no CNPJ 22416591000115 , com sede em Mario Cypreste, na rua Nair Azevedo Silva nº 450 - loja 40, no CEP 29020240, doravante denominado CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
- 1 - OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede fibra ótica.
- 2 - DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
- 2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
- a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
- b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
- c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
- d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
- e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;
- f) casos fortuitos ou força maior;
- g) Falta de pagamento para o mês subsequente (pré pago).
- h) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
- 3 - LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
- 3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço. 3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
- 3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
- 3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
- 4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
- 4.1 - A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.
- 4.2 - Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO. 4.3 - O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.
- 5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
- 5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado antecipadamente para o mês subsequente, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
- 5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, à suspensão da prestação dos serviços.
- 5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
- 5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
- 5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
- 5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
- 6 - FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
- 6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
- a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
- b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
- c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
- d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
- e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
- f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição;
- g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
- 6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
- 6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
- 6.4 - Nos casos em que a CONTRATADA fornecer um modem em comodato, este será de responsabilidade do CONTRATANTE durante a vigência do contrato. Em caso de extravio, dano ou não devolução do modem ao término do contrato, o CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimento do equipamento à CONTRATADA.
- (1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.
- 7 - RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
- 7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
- 7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
- 8 - PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
- 8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
- 8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
- 9 - NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
- 9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.
- 9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
- 9.3 - Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de VITORIA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
VITORIA, Terca-feira, 29 de Abril de 2025
Contratante :
seu nome
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Plano: %velocidadeplano%
Contratada: Asterixco Telecom - CNPJ 22 416.591/0001-15
Asterixco Telecom