Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet - PRÉ PAGO

TERMO DE USO xxx

ASTERIXCO TELECOM LTDA, inscrito no CNPJ 22416591000115 , com sede em Mario Cypreste, na rua Nair Azevedo Silva  nº 450 - loja 40, no CEP 29020240, doravante denominado CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

  1. 1 - OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede fibra ótica.

  2. 2 - DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO 
  3. 2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a: 
  4. a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA; 
  5. b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos; 
  6. c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet; 
  7. d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados; 
  8. e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços; 
  9. f) casos fortuitos ou força maior; 
  10. g) Falta de pagamento para o mês subsequente (pré pago). 
  11. h) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

  12. 3 - LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE 
  13. 3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço. 3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis. 
  14. 3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa. 
  15. 3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

  16. 4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
  17. 4.1 - A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE. 
  18. 4.2 - Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO. 4.3 - O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.

  19. 5 - PAGAMENTO E REAJUSTE 
  20. 5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado antecipadamente para o mês subsequente, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor. 
  21. 5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, à suspensão da prestação dos serviços. 
  22. 5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo. 
  23. 5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente. 
  24. 5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos. 
  25. 5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

  26. 6 - FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
  27. 6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de: 
  28. a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros; 
  29. b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual; 
  30. c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia; 
  31. d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso; 
  32. e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede; 
  33. f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição; 
  34. g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA. 
  35. 6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE. 
  36. 6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços. 
  37. 6.4 - Nos casos em que a CONTRATADA fornecer um modem em comodato, este será de responsabilidade do CONTRATANTE durante a vigência do contrato. Em caso de extravio, dano ou não devolução do modem ao término do contrato, o CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimento do equipamento à CONTRATADA. 
  38. (1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

  39. 7 - RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
  40. 7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados. 
  41. 7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

  42. 8 - PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
  43. 8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
  44. 8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

  45. 9 - NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
  46. 9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras. 
  47. 9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
  48. 9.3 - Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de VITORIA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

VITORIA, Terca-feira, 29 de Abril de 2025

 

   Contratante : 

seu nome

xxx                                                     

Plano: %velocidadeplano%

 Contratada: Asterixco Telecom - CNPJ 22 416.591/0001-15

Asterixco Telecom